Lei traz nova proteção ao investimento-anjo para startups

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O ecossistema de empreendedorismo de inovação brasileiro terá uma mudança com a sanção presidencial da Lei Complementar nesta quinta-feira que muda regras do regime especial de tributação do Simples Nacional e provê proteção para o Investidor-anjo. A lei, em seus artigos 61-A, 61-B, 61-C e 61-D, define estrutura de investimento-anjo e segurança jurídica para esta modalidade de aporte de capital. Pessoas físicas e jurídicas poderão fazer aportes de capital, mas não serão consideradas sócias, sem participação na gerência ou voto na administração da empresa. A vantagem é que esses investidores não responderão por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial. O capital terá que ficar investido na empresa por, no mínimo, dois anos, e no máximo, por sete anos.

Esta é uma resposta positiva a uma das maiores dificuldades encontradas por investidores-anjo, que, por investir em empresas nascentes, correm um alto risco de perda do capital investido, mas não podem correr um risco adicional de serem penalizados por eventos de desconsideração de personalidade jurídica. Além disto, a lei possibilita a existência de incentivos fiscais a esta atividade, como ocorre em todo o mundo, já que o Investimento-Anjo ajuda a criação e aumenta as chances de sucesso de empresas inovadoras, que são uma das melhores fontes de desenvolvimento para os países.

Outro benefício da Lei para os empreendedores é o não desenquadramento das empresas que recebam este aporte do Simples Nacional, como ocorria anteriormente, nem configura o investimento como receita tributável.

Cassio Spina, fundador e presidente da Anjos do Brasil, afirma “Esta Lei resolve um dos principais entraves para o crescimento do investimento anjo em startups, provendo segurança jurídica para investidores e consequentemente possibilitando o aumento do volume de capital disponível para as startups”. Ele também destaca a importância da colaboração das entidades participantes do ecossistema para a aprovação da Lei.

Este projeto conta com o apoio fundamental do Sebrae, em especial pelo seu presidente Guilherme Afif Domingos, e do MDIC (Ministério da Industria, Comércio Exterior e Serviços), além da Abvcap (Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital), da ABRAII (Associação Brasileira de Empresas Aceleradoras de Inovação e Investimento), da Anprotec (Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores), do Conaje (Confederação Nacional dos Jovens Empresários) e do Dínamo (Movimento de articulação para Políticas Públicas).

O projeto desta lei teve contribuição fundamental do deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ), membro da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa e autor da emenda que que cria a figura do investidor-anjo, que destaca “Isso vai permitir a ampliação da oferta de capital para empreendedores ligados a startups brasileiras. Com essa sanção, vamos dar um passo importante para que as startups tenham acesso a recursos, a financiamento e possam se dedicar a experimentos e inovações que gerem novos produtos. Fortalece o novo mercado, garantindo segurança jurídica para essas parcerias”.

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